06 Mai 2025

Benefícios Previdenciários

Sou viúvo e casei novamente, posso perder o benefício da pensão por morte?

Não necessariamente, mas a resposta varia conforme o regime previdenciário em questão.

Sou viúvo e casei novamente, posso perder o benefício da pensão por morte?

Não necessariamente, mas a resposta varia conforme o regime previdenciário em questão.  

A pensão por morte é um benefício contínuo que substitui a renda do segurado falecido (chamado de "instituidor da pensão"). Seu objetivo é amparar os dependentes que sofreram perda financeira devido ao óbito, assegurando o sustento da família.  

Nesse contexto, o Artigo 226 da Constituição Federal de 1988 reconhece a família como alicerce da sociedade, garantindo proteção especial do Estado. Isso inclui benefícios previdenciários destinados a assegurar condições dignas de vida aos seus membros.  

Quem tem direito à pensão por morte no INSS?

A lei previdenciária classifica os dependentes do segurado em três categorias:  

1. Classe I: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave);  
2. Classe II: Pais;  
3. Classe III: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, independentemente da idade.  

A hierarquia é crucial: a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes subsequentes. Por exemplo, se há cônjuge e filho (Classe I), os pais (Classe II) não recebem a pensão.  

É necessário comprovar dependência econômica?

Para a Classe I, a dependência econômica é presumida, basta comprovar o vínculo (casamento, união estável ou filiação).

Já para as Classes II e III, é obrigatória a comprovação de dependência financeira.  

Ex-companheiros ou ex-cônjuges também podem ter direito, desde que comprovem dependência financeira e recebam pensão alimentícia na data do falecimento. 

Requisitos para concessão da pensão por morte

São três as condições básicas:  
1. Comprovação do óbito (ou morte presumida) do segurado;  
2. Qualidade de segurado do falecido na data do óbito;  
3. Existência de dependentes habilitados mediante documentação comprobatória.  

 

Qual a duração do benefício?

  • Para cônjuges e companheiros, o pagamento ultrapassa quatro meses se:  
  • O falecido tiver contribuído por, no mínimo, 18 meses ao INSS;  
  • O casal tiver vivido juntos por pelo menos dois anos (casamento ou união estável).  

Cumpridos esses requisitos, o prazo de recebimento varia conforme a idade do beneficiário na data do óbito, conforme tabela previdenciária.

Existe um prazo para solicitar a pensão por morte no INSS?

Não há um limite temporal para requerer o benefício, mas o direito ao pagamento retroativo depende do prazo de entrada do pedido:

Filhos menores de 16 anos: até 6 meses (180 dias) após o falecimento;
Outros dependentes: até 3 meses (90 dias) do óbito.

Qual o cálculo da pensão por morte?

O benefício corresponde a 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Se houver dependente com deficiência ou inválido, o valor será integral (100%).

É possível receber a pensão junto com outra aposentadoria, mas, desde a Reforma de 2019, valores acima do mínimo sofrem redução ("cascateamento").

 

Casando novamente, perco a pensão por morte?

Não. A legislação do INSS não cancela o benefício por novo matrimônio ou união estável.

O temor existe porque, antigamente, isso ocorria, e em regimes de servidores públicos, algumas regras ainda permitem a perda. No entanto, tais casos podem ser judicialmente contestados.

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado previdenciário, entre em contato com Paula Buffon Advocacia e saiba quais são os seus direitos.  

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